STJAgRg no AREsp 2.945.492
Deficiência de fundamentação
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Deficiência de fundamentação
Ementa
Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Incidência da Súmula 284/STF. Deficiência de fundamentação. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súm ula 284/STF, por deficiência de fundamentação recursal.
2. A parte recorrente pleiteia o conhecimento e provimento do agravo regimental, enquanto o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios opinaram pelo não provimento do recurso.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais supostamente violados, bem como a deficiência na fundamentação recursal, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais supostamente violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se a Súmula 284/STF.
5. A decisão monocrática destacou que a fundamentação recursal apresentada pela parte recorrente é deficiente, não permitindo a exata compreensão da controvérsia, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.
6. O princípio da dialeticidade exige que os recursos sejam bem fundamentados, com a impugnação específica de todos os pontos analisados na decisão recorrida, sob pena de não conhecimento.
7. Os argumentos apresentados pelo agravante não foram suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais supostamente violados, bem como a deficiência na fundamentação recursal, impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF.
2. O princípio da dialeticidade exige que os recursos sejam bem fundamentados, com a impugnação específica de todos os pontos analisados na decisão recorrida.
Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.684.101/MA, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 26.08.2020; STJ, AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 17.03.2014.
Tese
1. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais supostamente violados, bem como a deficiência na fundamentação recursal, impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF.
2. O princípio da dialeticidade exige que os recursos sejam bem fundamentados, com a impugnação específica de todos os pontos analisados na decisão recorrida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.