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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.092.566

Curso de formação: não configuração

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CURSO DE FORMAÇÃO. DIREITO AO PAGAMENTO DE DIÁRIAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.

1. Agravo interno interposto da decisão que deu provimento ao recurso especial.

2. Considerando que a parte ora agravante não estava em pleno exercício da magistratura porque pendente a realização do Curso de Formação Inicial da Magistratura, não há que se falar em direito ao recebimento das diárias pleiteadas.

3. O item 18.6 do Edital 1/2017, referente ao XIV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 5ª Região, previu expressamente que "[o] candidato custeará quaisquer despesas decorrentes de sua participação nas etapas e nos procedimentos do concurso, como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento e (ou) transporte", de modo que não há fundamento legal para transferir, a posteriori, o custeio dessas despesas ao Poder Público.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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