STJAREsp 2.159.820
Exigência de caução: protocolo de las leñas
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exigência de caução
- Protocolo de las leñas
- Residência fora de estado signatário
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. PROTOCOLO DE LAS LEÑAS. RESIDÊNCIA FORA DE ESTADO SIGNATÁRIO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a exigência de caução para autor estrangeiro residente fora do Brasil, com base no art. 83 do CPC e na inaplicabilidade do Protocolo de Las Leñas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a dispensa de caução prevista no Protocolo de Las Leñas pode ser aplicada a cidadão de Estado signatário que reside fora do território de um Estado-parte.
III. Razões de decidir
3. Conforme entendimento firmado no julgamento do REsp 1.991.994/SP, que envolveu o mesmo recorrente, o Protocolo de Las Leñas não afasta a exigência de caução para residentes fora de Estados-partes signatários (Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 7/6/2022, DJe de 20/6/2022).
4. No caso, tratando-se o autor de cidadão argentino, mas residente fora do território regional transnacional englobado pelo Protocolo de Las Leñas, está alcançado pela regra do caput do art. 83 do CPC, impondo-se-lhe a prestação de caução, salvo se comprovar a propriedade de bens imóveis suficientes no Brasil.
IV. Dispositivo
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.