STJAgInt no REsp 2.243.341
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial com fundamento nas Súmulas nº 283 e 284 do STF e 5 e 7 do STJ.
2. O agravo interno limita-se a reafirmar teses meritórias e a negar genericamente a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, sem demonstrar, à luz do acórdão recorrido, como tais óbices não seriam aplicáveis.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno observa o art. 1.021, § 1º, do CPC, com impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, e se, diante da ausência dessa impugnação, é aplicável, por analogia, a Súmula nº 182/STJ, com a consequente inviabilidade de conhecimento do recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Impõe-se ao recorrente o ônus de impugnar de forma efetiva, concreta e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC), não bastando alegações genéricas ou voltadas apenas ao mérito da controvérsia.
5. No caso, o agravo interno não enfrenta especificamente os fundamentos autônomos da decisão: (i) aplicação da fórmula de variação acumulada da RN nº 63/2003 sob o Tema 1.016/STJ; (ii) natureza coletiva do contrato; (iii) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF); e (iv) necessidade de reexame fático-probatório para a tese do art. 15, parágrafo único, da Lei nº 9.656/1998. A mera reafirmação de teses meritórias e a negativa genérica dos óbices sumulares não afastam os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial.
6. É aplicável, por analogia, a Súmula nº 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, impondo-se o não conhecimento do agravo interno.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.