STJAgInt no AREsp 3.054.485
Seguro de vida: decisão da presidência que não conheceu do agravo em recurso especial
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Direito Securitário
- Seguro de vida
- Decisão da presidência que não conheceu do agravo em recurso especial
- Insurgência da parte agravante
Ementa
AGRAVO INTERNO - SEGURO DE VIDA - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.
1. À luz do princípio da dialeticidade, compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Presidência para negar seguimento ao reclamo. 1.1 A simples alegação de que os dispositivos legais "foram expressamente mencionados" nos embargos de declaração ou "mencionados no RESP" não demonstra o preenchimento do requisito do prequestionamento, que exige efetivo enfrentamento da tese jurídica pelo Tribunal de origem. 1.2 Irrefutável a incidência da Súmula 182 do STJ, porquanto inexistiu ataque específico ao fundamento da decisão que obstou a ascensão do recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.