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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.068.170

Ausência de indicação de artigo de lei federal violado

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI FEDERAL VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A impugnação dos fundamentos da decisão agravada deve ser realizada de forma específica, efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas, relativas ao mérito da controvérsia, ou que não digam respeito à matéria efetivamente tratada no recurso.

2. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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