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Jurisprudências

STJAREsp 2.487.890

Renúncia de mandato: representação processual

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Renúncia de mandato
  • Representação processual
  • Regularização
  • Intimação pessoal da parte
  • Mudança de endereço não comunicada
  • Validade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA DE MANDATO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA. VALIDADE. SÚMULA Nº 115/STJ

1. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento impede o conhecimento do recurso. Súmula nº 115/STJ.

2. Considera-se válida a intimação pessoal da parte recorrente realizada por carta registrada encaminhada ao endereço cadastrado nos autos, a qual foi devolvida em razão de mudança de endereço, consoante o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.

3. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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