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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 1.956.786

Omissão relevante: efeitos infringentes

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RELEVANTE. ART. 1.022 DO CPC. EFEITOS INFRINGENTES. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.

1. A omissão quanto a questões relevantes suscitadas pelas partes, aptas a influenciar o resultado do julgamento, configura violação ao art. 1.022 do CPC e enseja o acolhimento de embargos de declaração.

2. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes, para conhecer do agravo em recurso especial e determinar sua autuação como recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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