STJAgInt no REsp 2.265.458
Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC: alegada negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Alegada negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Matéria devidamente analisada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo Tribunal de origem as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.