STJAREsp 3.020.537
Decisão de inadmissão do recurso especial: princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão de inadmissão do recurso especial
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação específica aos fundamentos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação possessória, em fase de cumprimento de sentença, por três fundamentos autônomos: inexistência de negativa de prestação jurisdicional, aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se o agravo observou a dialeticidade com impugnação específica de todos os óbices.
3. A decisão de inadmissibilidade é incindível e exige impugnação específica de todos os fundamentos; razões recursais que apenas reiteram o recurso especial, sem atacar analiticamente cada óbice, atraem o art. 932, III, do CPC e a Súmula 182/STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.