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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.184.006

Decisão da presidência do STJ: intempestividade recursal

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão da presidência do STJ
  • Intempestividade recursal
  • Preclusão consumativa
  • Princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. NÃO CONHECIMENTO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica e suficiente do óbice da Súmula n. 282/STF invocado na decisão de inadmissibilidade na origem.

2. Certidão indica a interposição fora do prazo recursal. Consta a interposição anterior de agravo interno pela mesma parte, contra a mesma decisão.

II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a intempestividade impede o conhecimento do agravo interno; e (ii) saber se a interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão obsta o conhecimento do segundo, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade.

III. Razões de decidir

4. A certidão de intempestividade evidencia a extemporaneidade do agravo interno, o que impede o seu conhecimento.

5. A interposição prévia de agravo interno pela mesma parte contra a mesma decisão consuma a faculdade recursal e impede o conhecimento de novo recurso, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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