STJAgRg no AREsp 3.079.556
Fundamento da decisão impugnada não combatido
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Fundamento da decisão impugnada não combatido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deixou de combater adequadamente as causas específicas de não conhecimento do recurso especial, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser conhecido.
2. Na espécie, a decisão agravada assinalou que, em relação à apontada violação do art. 226 do CPP, incidem os óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF, porquanto, além da fundamentação deficiente, os argumentos empregados pelo colegiado local sobre a matéria não foram integralmente impugnados pela defesa.
3. Neste regimental, a defesa deveria haver refutado todos os fundamentos da decisão monocrática agravada. Todavia, a parte não abordou a questão relativa à incidência da Súmula n. 283 do STF. Ao proceder dessa forma, é inegável que não se desincumbiu do ônus de expor, integral e especificamente, as razões de fato e de direito por que entendeu incorreto o decreto judicial atacado, a atrair, à espécie, o verbete sumular n. 182 do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada".
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.