STJAgInt no AREsp 2.802.564
Responsabilidade objetiva de concessionária
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade objetiva de concessionária
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE CONCESSIONÁRIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade objetiva da concessionária pode ser afastada com base na culpa exclusiva do condutor do veículo, conforme alegado pela agravante.
III. Razões de decidir
3. A ausência de fundamentação ou sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema, conforme a Súmula 284 do STF.
4. O recurso especial não é cabível para reexame de fatos e provas, conforme a Súmula 7 do STJ.
5. A invocação de normas constitucionais não desafia recurso especial, configurando usurpação da competência do STF, conforme a Súmula 126 do STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.