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Jurisprudências

STJAREsp 2.537.287

Intempestividade de Agravo de Instrumento: reconhecimento de Tempestividade

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo em Recurso Especial. Intempestividade de Agravo de Instrumento. Reconhecimento de Tempestividade. Devolução dos Autos. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

1. O comparecimento espontâneo da parte aos autos, com ciência inequívoca do conteúdo da decisão agravada, marca o termo inicial do prazo recursal, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

2. No caso, a recorrente compareceu espontaneamente aos autos em 13/2/2023, oportunidade em que tomou ciência inequívoca da decisão agravada, sendo esta a data correta para o início da contagem do prazo recursal.

3. A decisão que fixou o termo inicial na data de recebimento do ofício (6/2/2023) desconsiderou o comparecimento espontâneo da recorrente, o que contraria a jurisprudência do STJ.

4. Reconhecida a tempestividade do agravo de instrumento interposto na origem, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, superada a questão da intempestividade.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial, com devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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