Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.804.997

Gratuidade da justiça: indeferimento

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Gratuidade da justiça
  • Indeferimento
  • Presunção relativa de hipossuficiência
  • Ausência de provas suficientes
  • Deficiência de fundamentação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa, podendo ser afastada quando presentes elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça.

2. A ausência de indicação expressa dos dispositivos legais violados ou de demonstração de dissídio jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284/STF.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.