STFHC 273.932 AgR
Sentença penal condenatória transitada há mais de dez anos
Relator(a): Gilmar Mendes
- Sentença penal condenatória transitada há mais de dez anos
- Ausência de ilegalidade
- Pena-base fixada em 5 anos, no mínimo legal
- Ausência de teratologia
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Sentença penal condenatória transitada há mais de dez anos. 3. Pedido de revisão da dosimetria. Ausência de ilegalidade. 4. Pena-base fixada em 5 anos, no mínimo legal. Causa de aumento de pena que elevou a pena definitiva a 5 anos e 10 meses. Ausência de teratologia. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.