STJAgInt no REsp 2.229.272
Servidor público: remessa necessária
Relator(a): Francisco Falcão
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Remessa necessária
- Dissídio jurisprudencial inviabilizado
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INVIABILIZADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
I - Cuida-se, na origem, de ação ajuizada contra União, por meio da qual se postula a conversão em pecúnia de quatro meses de licença-prêmio não usufruídos e não computados para fins de aposentadoria. A sentença julgou procedente o pedido. O Tribunal de origem deu provimento à remessa necessária para reformar a sentença. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que apreciou o recurso especial manejado pela servidora pública federal, ora recorrente.
II - A irresignação da parte recorrente em relação à remessa necessária vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ.
III - Quanto à alegada divergência jurisprudencial, verifico que a incidência do Óbice Sumular n. 7/STJ impede o exame do dissídio, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados. Precedentes: EDcl no AgInt no AREsp 864.923/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/3/2021, DJe 6/4/2021; AgInt no REsp 1.819.017/RO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/3/2021, DJe 22/3/2021. IV -Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.