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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.068.802

Ausência de omissão ou contradição: fundamentação idônea

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Ausência de omissão ou contradição
  • Fundamentação idônea

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Não se configura omissão ou contradição quando o acórdão aprecia adequadamente as questões relevantes.

2. Fundamentação suficiente à resolução da controvérsia.

3. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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