STJAREsp 3.017.299
Mútuo com garantia de alienação fiduciária: vícios processuais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Mútuo com garantia de alienação fiduciária
- Vícios processuais
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. MÚTUO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VÍCIOS PROCESSUAIS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. As alegações de nulidades processuais, como o vício de representação e a ocorrência de prescrição, foram afastadas pela Corte de origem com fundamento em premissas fáticas apuradas no processo, cuja revisão encontra óbice no enunciado da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.