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Jurisprudências

STFRcl 92.891 AgR

Fundamentos não infirmados

Relator(a): Dias Toffoli

  • Fundamentos não infirmados

Ementa

Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 526 da da Repercussão Geral. Necessidade de reexame de fatos e provas. Fundamentos não infirmados. Agravo não provido.

1. A negativa de seguimento do recurso extraordinário interposto na espécie está fundamentada na conclusão de que a relação afetiva impugnada pela reclamante “não se enquadra na hipótese de concubinato adulterino, a partir da avaliação do conjunto probatório”, distinguindo-se a controvérsia, pela peculiaridade dos fatos provados nos autos, do paradigma que gerou a tese do Tema nº 526 da RG.

2. O agravo mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos anteriormente expostos, sem, no entanto, veicular elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.

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