STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.167.873
Suspensão por prejudicialidade externa: inexistência de tríplice identidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Suspensão por prejudicialidade externa
- Inexistência de tríplice identidade
- Alegação de omissão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INEXISTÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. A alteração das premissas fáticas fixadas pela origem sobre identidade e prejudicialidade externa encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. O acórdão enfrentou adequadamente as questões, sem violar os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.