STJAREsp 3.135.312
Reconsideração: obrigação de fazer
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Reconsideração
- Obrigação de fazer
- Indenização
- Redução
- Astreintes
- Necessidade
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. ASTREINTES. NECESSIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONH ECIDO.
1. A questão relativa ao valor das astreintes não pode ser revista na instância especial, pois tal procedimento implica reexame das circunstâncias fáticas que delimitaram a controvérsia, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.