STJAREsp 3.064.686
Indenização: danos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Indenização
- Danos
- Morais
- Análise
- Extinção
- Ações declaratórias
Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO. DANOS. MORAIS. ANÁLISE. PREJUDICADA. EXTINÇÃO. AÇÕES DECLARATÓRIAS. INEXISTÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DAS AÇÕES. NEGATIVA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na espécie, não houve violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.
3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à inexistência de reformatio in pejus na condenação ao pagamento de honorários advocatícios, bem como quanto à impossibilidade de análise do pedido de danos morais em razão da extinção sem resolução de mérito das ações anulatórias, sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
4. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.
5. Agravo em recurso especial interposto por CARPAL TRATORES LTDA conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo em recurso especial interposto por ANTONIO JOSÉ CAETANO conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.