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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.876.556

Princípio da dialeticidade: óbices sumulares (súmulas 182/STJ, 7/STJ e 735/STF)

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES SUMULARES (SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ E 735/STF). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade, com incidência da Súmula 182/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou, de modo específico e analítico, os fundamentos suficientes da decisão que obstou o processamento do agravo em recurso especial, apto a afastar os óbices das Súmulas 182/STJ, 7/STJ e 735/STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de refutação específica e analítica aos fundamentos de inadmissibilidade, com mera repetição dos argumentos do apelo extremo, atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o processamento do agravo em recurso especial, à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253, I, do RISTJ.

4. O apelo extremo buscou reexame do conjunto fático-probatório quanto aos requisitos da tutela de urgência e ao bloqueio/desbloqueio de bens, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.

5. Não cabe recurso especial para reexaminar decisão precária que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, por força da Súmula 735 do STF.

6. A falta de dialeticidade recursal e a presença concomitante dos óbices sumulares impõem a manutenção da decisão agravada.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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