STJAgInt no AREsp 3.001.966
Vício insanável ao procedimento para realização de leilão com tutela de urgência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. VÍCIO INSANÁVEL AO PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO COM TUTELA DE URGÊNCIA.
1. Recurso especial interposto contra decisão monocrática na origem. Ausência de exaurimento das vias ordinárias. Súmula 281/STF aplicada. Jurisprudência do STJ reafirmada quanto à necessidade de julgamento colegiado na origem.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.