STJAgInt no AREsp 2.632.447
Razões recursais insuficientes
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca da preservação do negócio jurídico.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela não comprovação da entrega dos valores cobrados.
3. A tese recursal de preservação do negócio jurídico com a exclusão das taxas ilegais se mostra dissociada do fundamento da decisão (não comprovação da entrega dos valores). Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.