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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.978.388

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ.

2. O agravante alegou ter impugnado os fundamentos da decisão denegatória, além de reiterar teses de mérito relacionadas à atenuante da confissão espontânea e à fixação de regime inicial aberto.

3. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental e, caso conhecido, pelo seu desprovimento.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade recursal, ao impugnar de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão monocrática agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A decisão monocrática agravada consignou que o agravo em recurso especial foi inadmitido com base em múltiplos fundamentos, incluindo ausência de prequestionamento, incidência das Súmulas 283/STF, 7/STJ e 13/STJ, e deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial.

6. O agravo regimental não refutou de forma específica e concreta os fundamentos destacados na decisão agravada, limitando-se a reproduzir argumentos de mérito já apresentados em peças anteriores, sem atender ao princípio da dialeticidade recursal.

7. A jurisprudência da Corte estabelece que a decisão de inadmissibilidade de recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, sob pena de não conhecimento do agravo regimental, conforme previsto no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ.

8. A aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ é cabível no caso, diante da ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada.

IV. DISPOSITIVO

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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