STJREsp 2.146.697
Cumprimento de sentença: planos econômicos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Planos econômicos
- Expurgos inflacionários
- Correção monetária e índices aplicáveis
- Omissão do acórdão recorrido
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO IDEC CONTRA O BANCO DO BRASIL. PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989) E PLANO COLLOR I (MARÇO, ABRIL E MAIO DE 1990). CORREÇÃO MONETÁRIA E ÍNDICES APLICÁVEIS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO.
1. É devida a correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de 42,72% em janeiro de 1989, com reflexo de 10,14% em fevereiro do mesmo ano, nas cadernetas de poupança com período aquisitivo iniciado até 15 de janeiro de 1989, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça sobre o Plano Verão.
2. No que se refere ao Plano Collor I, o IPC de 84,32% aplica-se aos saldos de poupança mantidos no banco depositário, até o limite de NCz$ 50.000,00, quando o período aquisitivo teve início antes de 16 de março de 1990. Para os depósitos iniciados após essa data, bem como para os valores superiores a NCz$ 50.000,00 transferidos ao Banco Central, incide o BTNf, sob responsabilidade daquela autarquia.
3. O acórdão recorrido, embora tenha citado precedentes do STJ, deixou de examinar se a situação concreta se amolda aos parâmetros fixados pela jurisprudência desta Corte quanto à data de início do período aquisitivo das contas e à origem dos valores depositados.
4. Recurso especial parcialmente provido para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que profira novo julgamento, suprindo a omissão e aplicando os critérios definidos pela jurisprudência consolidada do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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