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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2.759.792

Omissão: ausência

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL RECONHECIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação.

2. A omissão justificadora de suprimento no julgado embargado é aquela concernente a ponto suscitado pela parte e sobre o qual o órgão julgador deveria se manifestar, por ser fundamental ao pleno desfecho da controvérsia, situação não presente na espécie.

3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para corrigir erro material quanto à preclusão do tema cerceamento de defesa, nos termos da fundamentação, sem efeitos infringentes.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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