STJAgInt no AREsp 2.509.381
Exceção de pré-executividade: ilegitimidade de terceiro interessado
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exceção de pré-executividade
- Ilegitimidade de terceiro interessado
- Fundamentação deficiente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE DE TERCEIRO INTERESSADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto por terceiro economicamente interessado contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por ilegitimidade para apresentação de exceção de pré-executividade e deficiência na fundamentação recursal.
2. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional, tendo o Tribunal de origem enfrentado de modo claro e suficiente as questões essenciais ao julgamento.
3. O art. 7º do CPC não confere legitimidade a terceiro não integrante da lide executiva para apresentação de exceção de pré-executividade. Incidência da Súmula 284/STF.
4. Reconhecida a ilegitimidade da parte para o manejo do incidente, resta prejudicada a análise das demais teses de mérito (nulidade do título, inexistência de fraude à execução e excesso de execução).
5. A jurisprudência do STJ veda a análise de fundamentos afastados na origem por ilegitimidade, sob pena de supressão de instância.
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.