STJAREsp 3.071.445
Cumprimento de sentença: exibição de documentos
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Exibição de documentos
- Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (art. 499 do CPC)
- Impossibilidade da tutela específica
- Inadequação da súmula 372/STJ ao caso
- Deficiência impugnativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS (ART. 499 DO CPC). IMPOSSIBILIDADE DA TUTELA ESPECÍFICA. SÚMULA 7/STJ. INADEQUAÇÃO DA SÚMULA 372/STJ AO CASO. DEFICIÊNCIA IMPUGNATIVA. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em cumprimento de sentença de exibição de documentos, manteve a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, com base no art. 499 do CPC.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a conversão em perdas e danos é incompatível com ações de exibição; (ii) a Súmula 372/STJ afasta a conversão; (iii) há dissídio jurisprudencial sobre a aplicação do art. 499 do CPC.
3. A conversão é cabível quando o credor requer e se verifica a impossibilidade de tutela específica ou de resultado prático equivalente, sendo inviável, em recurso especial, a revisão das premissas fáticas firmadas pelo órgão julgador local (Súmula 7/STJ).
4. A Súmula 372/STJ, voltada à multa cominatória em exibição de documentos, não incide quando o tema decidido é a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos em cumprimento de sentença.
5. Configura-se deficiência impugnativa quando não se enfrenta a razão autônoma do acórdão que ampara a conversão (Súmula 284/STF).
6. O dissídio não se comprova sem similitude fática e cotejo analítico, sobretudo quando os paradigmas tratam de multa exibitória ou ação preparatória e o caso julgado versa sobre título judicial descumprido e impossibilidade de tutela específica.
7. O entendimento está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos nas hipóteses do art. 499 do CPC (Súmula 83/STJ).
8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.