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Jurisprudências

STJAREsp 3.067.311

Negócio jurídico processual: liminar

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL. ART. 190 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. LIMINAR. REQUISITOS. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O art. 190 do CPC não foi devidamente prequestionado, uma vez que o dispositivo não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para provocar seu pronunciamento, incidindo, portanto, a Súmula 282 do STF.

2. Rever as conclusões quanto aos requisitos para a concessão de liminar em ação de manutenção de posse demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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