STJAgInt no AREsp 2.496.556
Danos morais: razões recursais dissociadas do conteúdo do acórdão
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Civil
- Danos morais
- Razões recursais dissociadas do conteúdo do acórdão
- Conclusão no sentido da ocorrência de danos morais em razão da prisão
- Valor da indenização adequado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 284/STF. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS EM RAZÃO DA PRISÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO ADEQUADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A dissociação entre os fundamentos do acórdão recorrido e aqueles deduzidos nas razões do recurso especial também caracteriza deficiência na fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284/STF.
2. As conclusões do acórdão recorrido no sentido da presença dos elementos que configuraram o dano moral indenizável foi extraída da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.