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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.996.323

Negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte o recurso especial e negar-lhe provimento. Pretensão de reforma da inadmissibilidade ao argumento de presença dos requisitos de conhecimento e provimento do recurso.

2. Controvérsia sobre a utilização de reclamação para garantir a autoridade de acórdãos que determinaram a suspensão de ação de despejo "até decisão final" dos embargos de terceiros e sobre alegada negativa de prestação jurisdicional por afronta aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.

3. Tribunal de origem indeferiu a reclamação por inadequação da via eleita e inexistência de afronta direta e atual aos acórdãos, e rejeitou embargos de declaração. Decisão agravada manteve a inadmissibilidade de parte do recurso especial com fundamento na vedação ao reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ) e negou-lhe provimento, porquanto ausente o alegado vício de fundamentação pela Corte de origem.

II. Questão em discussão

4. As questões em discussão consistem em saber se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional, por violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; e (ii) o acolhimento da tese recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

5. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional: acórdão estadual enfrentou de forma clara e suficiente os pontos relevantes, não se confundindo decisão desfavorável com ausência de fundamentação (CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II).

6. A modificação do entendimento da Corte local demandaria reexame de fatos e provas e das premissas fáticas dos provimentos pretéritos, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).

IV. Dispositivo

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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