STJAgInt no AREsp 3.128.027
Violação dos arts. 489 e 1.022 inexistente: dano moral
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Violação dos arts. 489 e 1.022 inexistente
- Dano moral
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 INEXISTENTE. DANO MORAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão do dano moral, tendo reconhecido, à luz do acervo fático dos autos, que houve "constrangimentos e abalo psicológico, além de exigir do apelante esforços para sanar erro a que não deu causa", visto que o contrato de descontos sequer existia.
2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes.
3. Configuração do dano moral cuja alteração demandaria reexame fático, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.