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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.128.027

Violação dos arts. 489 e 1.022 inexistente: dano moral

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito Civil
  • Violação dos arts. 489 e 1.022 inexistente
  • Dano moral
  • Revisão

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 INEXISTENTE. DANO MORAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão do dano moral, tendo reconhecido, à luz do acervo fático dos autos, que houve "constrangimentos e abalo psicológico, além de exigir do apelante esforços para sanar erro a que não deu causa", visto que o contrato de descontos sequer existia.

2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes.

3. Configuração do dano moral cuja alteração demandaria reexame fático, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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