STJAgRg no HC 1.033.117
Fundamentos da decisa o agravada na o infirmados
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Fundamentos da decisa o agravada na o infirmados
- Enunciado n. 182 da su"mula desta corte
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISA O AGRAVADA NA O INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SU"MULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NA O CONHECIDO.
1. Neste agravo regimental na o foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisa o agravada, uma vez que o agravante apenas reiterou os termos da petic a o inicial. Tais fundamentos, uma vez que na o foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Su"mula desta Corte.
2. Agravo regimental na o conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.