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Jurisprudências

STFRcl 80.277 AgR

Decisão reclamada examinada por esta corte em agravo em recurso extraordinário

Relator(a): André Mendonça

  • Prejudicialidade

Ementa

Agravo Regimental na Reclamação. Decisão reclamada examinada por esta corte em agravo em recurso extraordinário. Prejudicialidade. Reclamação constitucional contra atos de ministros ou turmas que integram o STF. Inadmissibilidade. Recurso não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto por Genes Estevam D’Abadia, contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à presente reclamação, por inadmissibilidade de insurgência contra ato do Supremo Tribunal Federal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se o ato reclamado é passível de impugnação pela via reclamatória.

III. Razões de decidir

3. A presente reclamação insurge-se contra acórdão do Plenário desta Corte pelo qual se negou provimento ao agravo regimental interposto no ARE nº 1.539.754/GO, de relatoria do então Presidente Ministro Luís Roberto Barroso.

4. Os pedidos formulados na presente reclamação são manifestamente inadmissíveis. A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de ser incabível a reclamação contra atos emanados dos Ministros ou das Turmas que integram este Tribunal, isso porque os julgamentos monocráticos ou colegiados, por eles proferidos, qualificam-se como decisões juridicamente imputáveis ao próprio Supremo Tribunal Federal.

5. A decisão monocrática ora agravada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

IV. Dispositivo

6. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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