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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.657.144

Ausência de indicação dos dipositivos legais violados

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Ausência de indicação dos dipositivos legais violados

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DIPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O agravo em recurso especial tem como objetivo atacar os óbices apontados pelo Tribunal a quo ao negar seguimento ao REsp. É dizer, não basta que o recorrente repise os argumentos veiculados no especial; é necessário que o interessado demonstre, de forma minudente, os equívocos contidos na decisão de inadmissibilidade.

2. Na hipótese, a defesa deveria haver comprovado, na petição do AREsp, a ausência de incidência do óbice das Súmulas n. 283 do STF e 13 do STJ e demonstrado que as divergências foram apontadas com fundamento em paradigmas oriundos de recursos adequados.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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