STJAgRg no AREsp 2.627.652
Inovação recursal
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Inovação recursal
Ementa
Direito processual. Agravo REGIMENTAL. Ausência de impugnação específica. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. Agravo REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPRovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial, de modo a afastar a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
III. Razões de decidir
3. A agravante não impugnou adequadamente o fundamento da decisão denegatória do recurso especial referente ao óbice da falta de prequestionamento e ao óbice da Súmula n. 83 do STJ.
4. Em agravo regimental é inviável a inovação recursal.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
Tese de julgamento:
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, sob pena de aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp n. 2.043.312/ES, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 2/4/2025, DJEN de 8/4/2025.
Tese
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, sob pena de aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.