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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.201.602

Cumprimento individual de sentença coletiva: servidor

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento individual de sentença coletiva
  • Servidor
  • Plano de cargos do dnit
  • Litispendência: revisão que esbarra no óbice da súmula 7/STJ
  • Razões de agravo que não infirmam a decisão recorrida

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SERVIDOR. PLANO DE CARGOS DO DNIT. LITISPENDÊNCIA: REVISÃO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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