STJREsp 2.004.640
Recuperação judicial: credor extraconcursal
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Credor extraconcursal
- Medidas de busca e apreensão
- Exaurimento do stay period
- Suspensão
- Não cabimento
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CREDOR EXTRACONCURSAL. MEDIDAS DE BUSCA E APREENSÃO. EXAURIMENTO DO STAY PERIOD. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1. A partir da entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020, com aplicação imediata aos processos em trâmite, uma vez exaurido o período previsto no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 (stay period), não é possível que o Juízo da Recuperação Judicial obste a satisfação de crédito extraconcursal com suporte no princípio da preservação da empresa. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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