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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.045.108

Lesão corporal por razões da condição do sexo feminino

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Lesão corporal por razões da condição do sexo feminino
  • Ato apontado como coator transitado em julgado
  • Incompetência do STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação, a fim de abrandar o regime inicial do sentenciado. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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