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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.240.606

Interposição contra acórdão colegiado: não cabimento

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Interposição contra acórdão colegiado
  • Não cabimento
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade da fungibilidade recursal
  • Não interrupção do prazo para outros recursos
  • Certificação do trânsito em julgado e baixa imediata

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OUTROS RECURSOS. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno interposto contra acórdão colegiado, com pretensão de revisão da decisão que conheceu parcialmente o recurso especial e, nessa extensão, negou provimento.

2. O objetivo recursal é decidir se o agravo interno pode ser utilizado contra acórdão colegiado e, em sendo incabível, se incidem a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.

3. O agravo interno se destina à impugnação de decisão monocrática do relator, conforme o art. 1.021 do CPC e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A interposição contra acórdão colegiado configura erro grosseiro, afasta a fungibilidade recursal e não interrompe nem suspende o prazo para outros recursos.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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