STJAgInt no AREsp 3.151.019
Conselho de justificação: policial militar
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Militar
- Conselho de justificação
- Policial militar
- Natureza administrativa
- Não cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. POLICIAL MILITAR. NATUREZA ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
1. "O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de ser incabível a interposição de recurso especial contra decisão do Conselho de Justificação em razão do seu caráter administrativo." (AgInt no REsp 1941083/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.)
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.