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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.859.848

Exceção de suspeição: legitimidade de terceiro prejudicado para recorrer

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. LEGITIMIDADE DE TERCEIRO PREJUDICADO PARA RECORRER. ART. 996 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Nos termos do art. 996 do CPC/2015, o terceiro deve demonstrar interesse recursal, evidenciando o nexo entre o prejuízo decorrente da decisão e o vínculo jurídico próprio atingido.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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