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Jurisprudências

STJREsp 2.226.881

Indeferimento: decisão de acordo com a jurisprudência do STJ firmada sob o rito dos recursos repetitivos

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE PENHORA DE VERBA ALIMENTAR PARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INDEFERIMENTO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.153/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.954.380/SP e 1.954.382/SP, sob o rito dos recursos representativos de controvérsia, firmou orientação de que "a verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia)" (Tema 1.153/STJ).

2. No caso, o Tribunal de Justiça concluiu pela impossibilidade de penhora de verba alimentar com a finalidade de satisfação de crédito decorrente de honorários sucumbenciais, por não se enquadrar nas hipóteses do art. 833, § 2º, do CPC/2015. Incidência, portanto, da Súmula 83/STJ. 3. Nego provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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