STJAREsp 2.752.686
Fundamentação deficiente: termo de adesão ao bpo
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Fundamentação deficiente
- Termo de adesão ao bpo
- Juntada
- Ausência
- Revisão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. TERMO DE ADESÃO AO BPO. JUNTADA. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que a ora recorrente sequer juntou aos autos o mencionado Termo de Adesão ao BPO assinado pela parte agravada, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.