STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.684.927
Cumprimento de sentença
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. O acórdão enfrentou as questões relevantes.
2. Alterar as conclusões sobre ilegitimidade e interesse em recorrer exige reexame de provas. Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.