STJAgInt no AREsp 3.148.110
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Contrato de representação comercial
- Valor das comissões
- Ocorrência de supressio
- Inviabilidade
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. VALOR DAS COMISSÕES. OCORRÊNCIA DE SUPRESSIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a eg. Corte de origem fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.
2. No caso em tela, a Corte estadual consignou que, exceto nos primeiros meses após a celebração do contrato de representação comercial, a parte autora (ora recorrente), na qualidade de representante, não se insurgiu contra as tabelas de preços e comissões praticadas pelas partes, de modo que os questionamentos acercas dos valores pagos pelo representado surgiram apenas após a rescisão contratual. Diante disso, o Tribunal local entendeu pela caracterização de supressio.
3. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
4. Inviável conhecer da alegada divergência interpretativa, pois a incidência da Súmula 7 do STJ na questão controversa apresentada é, por consequência, óbice também para a análise do apontado dissídio, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.