STJAREsp 2.943.049
Alegação de violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Promessa de compra e venda
- Atraso na entrega das obras
- Alegação de fortuito externo
- Rejeição
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS. ALEGAÇÃO DE FORTUITO EXTERNO. REJEIÇÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A alegação de violação do art. 1.022 do CPC no recurso especial, sem a oposição de embargos de declaração contra o acórdão recorrido, esbarra na Súmula n. 284 do STF por falta de fundamentação adequada.
2. A reforma da conclusão do Tribunal de origem, que rejeitou a alegação de fortuito externo para manter a responsabilidade civil da construtora, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
3. O óbice da Súmula n. 7/STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.